Processo 0800596-19.2025.8.15.0571
TJPB • Ação Penal de Competência do Júri
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Pedras de Fogo Vara Única Fórum “Juiz Manoel João da Silva” Processo n.º: 0800596-19.2025.8.15.0571 DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação ministerial e da Defesa, acolho o pleito de admissão e aproveitamento, como prova emprestada, de todos os elementos probatórios já produzidos em relação ao acusado no Processo n.º 0001034-64.2014.8.15.0571, nos termos já requeridos na manifestação de ID 128696551, sem prejuízo da apreciação de seu valor pr
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