Processo 0800596-51.2025.8.14.0052
TJPA • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de São Domingos do Capim | Vara Única Av. Magalhães Barata, 630 - Centro – São Domingos do Capim – PA CEP: 68.635-000 | Fone: (91) 3483-1504 | e-mail: 1domingoscapim@tjpa.jus.br PROCESSO N° 0800596-51.2025.8.14.0052 CLASSE: [Tarifas] PARTE REQUERENTE Nome: ANTONIO MACARIO ANUNCIACAO FURTADO Endereço: Comunidade Santa Maria da Pedreira, SN, ZONA RURAL, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 PARTE REQUERIDA Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, Prédio Prata, 1 subsolo, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA Vistos e etc. I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por ANTONIO MACARIO ANUNCIACAO FURTADO em face de BANCO BRADESCO S.A. Com a inicial vieram documentos. Em decisão inicial fora deferido o pedido de gratuidade da justiça. Ainda, deferido o pedido de tutela de urgência para suspensão dos descontos referentes à rubrica “SEG PRESTAMISTA”, descontados desde abril de 2023, bem como determinada a inversão do ônus da prova em favor da parte autora. A parte requerida apresentou contestação tempestiva, sustentando a regularidade da contratação do seguro prestamista vinculado ao contrato nº 0032704470, celebrado em 01/06/2018, alegando que a contratação teria ocorrido de forma consciente pela parte autora, inexistindo qualquer ilicitude apta a ensejar danos morais ou repetição em dobro. A parte autora apresentou réplica, impugnando especificamente a autenticidade e regularidade formal do contrato apresentado pela instituição financeira, sustentando a ausência de assinatura/rubrica em todas as páginas, ausência de termo de adesão específico e inexistência de demonstração válida da contratação do seguro prestamista. Em decisão de saneamento, foi determinada a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, delimitando-se que incumbia à parte ré comprovar a existência e legitimidade do contrato impugnado. A parte requerida requereu a realização de perícia grafotécnica junto ao contrato acostado aos autos, afirmando ser necessária para comprovar a autenticidade da assinatura aposta no instrumento. Em decisão posterior fora deferida a realização de perícia grafotécnica, sendo determinada a apresentação da via original do contrato impugnado pela parte requerida, sob pena de retorno dos autos conclusos para sentença em caso de não apresentação. Conforme certificado nos autos, o requerido não apresentou a via original do contrato guerreado para realização da perícia grafotécnica no prazo estipulado. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO Considerando a ausência de apresentação da via original do contrato pela parte requerida, inviabilizando a realização da perícia grafotécnica anteriormente deferida por este Juízo, bem como considerando que esta era a única prova pendente de produção nos autos, declaro encerrada a instrução probatória. DO MÉRITO DO DANO MATERIAL A parte autora pleiteia a declaração de inexistência de débito referente aos descontos realizados sob a rubrica “SEG PRESTAMISTA”, descontado desde abril de 2023, alegando desconhecer a contratação do referido serviço bancário. Afirma a parte autora que os descontos incidiam diretamente sobre seu benefício previdenciário, sustentando nunca ter contratado seguro prestamista junto à instituição financeira requerida. A instituição financeira requerida sustentou a…
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