Processo 0800596-82.2026.8.15.9010
TJPB • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da Paraíba 3ª Câmara Cível Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves DECISÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800596-82.2026.8.15.9010 ORIGEM: Juízo da 3ª Vara Mista de Cabedelo RELATORA: Desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves AGRAVANTE: Município de Cabedelo AGRAVADA: Brito Construção e Administração Imobiliária Ltda e Raquel Monteiro de Miranda Aschoff Brandão Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo Município de
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