Processo 0800597-48.2026.8.18.0033
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri e-mail: - Fone: ( ) Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800597-48.2026.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA ALICE TEIXEIRA DE SOUSA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A SENTENÇA Visto. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO. Alegou a autora, na inicial, que é beneficiária da previdência social. Disse que verificou a existência de descontos indevidos em sua conta bancária em decorrência de contrato de empréstimo supostamente pactuado por ela, junto ao banco réu. Alegou que não efetuou tais contratações. Pretende declarar nulo/inexistente os supostos contratos objetos da ação, a fim de que possa reaver os valores descontados injustamente e ser devidamente ressarcida pelos danos morais decorrentes da contratação. Determinada a emenda à inicial para que a parte autora apresentasse extratos bancários referentes à época da contratação, dentre outros documentos, sob pena de extinção, conforme ID 92011805 . A requerente não cumpriu o determinado dentro do prazo assinalado (ID 9379903), limitando-se a requerer a reconsideração da decisão que determinou a emenda. É o relato do necessário. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO De início, cumpre destacar que o pedido de reconsideração não possui natureza recursal, não sendo meio adequado para impugnar decisão judicial. Ademais, a determinação de emenda à inicial mostra-se acertada, pois, diante da possível caracterização de demanda repetitiva ou predatória, revela-se legítima a exigência, pelo Juízo, da apresentação dos documentos necessários conforme fundamentos a seguir expostos. Ressalte-se, ainda, que há fundadas suspeitas de que a presente demanda se enquadre no que se convencionou denominar de “demanda predatória”, cujos elementos indicativos se fazem presentes no caso concreto e serão analisados na presente decisão. Sirvo-me do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí, por sua Nota Técnica nº 06, para conceituar demandas predatórias: “As demandas judicializadas reiteradamente e, em geral, em massa, contendo teses genéricas, desprovidas, portanto, das especificidades do caso concreto, havendo alteração apenas quanto às informações pessoais da parte, de forma a dificultar o exercício do contraditório e da ampla defesa, são consideradas predatórias. Caracterizam-se, também, pela propositura, ao mesmo tempo, em várias comarcas ou varas e, muitas vezes, em nome de pessoas vulneráveis, o que contribui para comprometer a celeridade, eficiência e o funcionamento da prestação jurisdicional, na medida que promove a sobrecarga do Poder Judiciário, em virtude da necessidade de concentrar mais força de trabalho por conta do congestionamento gerado pelo grande número de ações temerárias.” A presente demanda se encaixa na descrição acima, gerando fundadas suspeitas de ser uma demanda predatória. Nesse contexto, para reprimir tais demandas, a referida Nota Técnica sugere a tomada de algumas ações, lastreadas no dever-poder geral de cautela do juiz, previsto no art. 139, inciso III, do Código de Processo Civil. A propósito, importa destacar que o E. TJPI, pacificou sua jurisprudência sobre a matéria, por meio da edição do seguinte enunciado sumular: TJPI/Súmula nº 33 – Em caso de fundada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.