Processo 0800597-52.2021.8.10.0128
TJMA • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Primeira Câmara de Direito Criminal Processo Criminal | Recursos | Apelação Criminal Número Processo: 0800597-52.2021.8.10.0128 Apelante: Valdecy da Silva Pereira Defensora Pública: Manuela Silva Guimarães Gonçalves Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Tharles Cunha Rodrigues Alves Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Decisão: Não reconheço a prevenção a mim atribuída, para o processo e julgamento da espécie, pelo em. Desembargador Nelson Ferreira Martins Filho. Os presentes autos cuidam, originariamente, de Ação Penal de iniciativa pública incondicionada, instaurada perante a Comarca de São Mateus do Maranhão, para a apuração de suposta prática dos crimes de estupro de vulnerável e de lesões corporais qualificados pela situação de violência doméstica, atribuídos a Valdecy da Silva Pereira. No decorrer do trâmite em Primeiro Grau de jurisdição, instalou-se controvérsia quanto à definição do juízo materialmente competente para o processamento e julgamento da demanda penal, estabelecendo-se impasse entre o Juízo de Direito da Primeira Vara e o Juízo de Direito da Segunda Vara da referida Comarca. Diante do impasse, o Juízo de Direito da Segunda Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão suscitou Conflito Negativo de Jurisdição, autuado sob o nº 0821394-11.2022.8.10.0000. O citado incidente processual foi distribuído a este Gabinete, oportunidade em que, após regular processamento, a Primeira Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, por unanimidade, conheceu do incidente e declarou a competência do juízo suscitante (Segunda Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão) para atuar no processo-crime. A decisão colegiada baseou-se na compreensão de que o contexto delineado na denúncia indicava a ocorrência de violência doméstica contra mulher e menor de idade, aplicando-se a competência em razão do gênero e as normas de organização judiciária estadual que conferiam à mencionada vara a respectiva atribuição legal. Retomado o curso do processo principal no juízo de Primeiro Grau declarado competente, sobreveio a prolação de sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva do Estado, condenando o réu Valdecy da Silva Pereira nas penas dos artigos 129, parágrafo 9º, e 217-A, da Lei Substantiva Penal. Por isso a Apelação Criminal. Encaminhados os autos a esta instância superior, o recurso foi livremente distribuído por sorteio ao em. Desembargador Nelson Ferreira Martins Filho, integrante da Terceira Câmara de Direito Criminal deste Tribunal de Justiça, na data de 2 de março de 2026. Todavia, instada a se manifestar na qualidade de fiscal da lei, a Procuradoria Geral de Justiça peticionou arguindo a prevenção deste Relator em razão do anterior julgamento do Conflito de Jurisdição nº 0821394-11.2022.8.10.0000. Acolhendo a manifestação ministerial, o Relator proferiu decisão determinando a redistribuição do feito a este Gabinete por suposta prevenção regimental, nos termos do art. 293 do RI-TJ/MA. A análise dogmática do ordenamento processual penal brasileiro evidencia que o acolhimento da tese de prevenção suscitada no despacho de redistribuição carece de fundamentação jurídica e conceitual adequada. A distribuição que direcionou o presente recurso de Apelação Criminal a este Gabinete partiu do pressuposto equivocado de que o julgamento de um conflito negativo de jurisdição anterior estabelece vínculo de prevenção com o processo principal e com todos os recursos subsequentes. Faz-se imperativo assinalar que o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.