Processo 0800598-22.2026.8.12.0026
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
Vistos. I - Considerando que o(a) autor(a) declarou não ter condições de arcar com as custas processuais e que não há nos autos indícios do abuso no requerimento da gratuidade judiciária, defiro-lhe os benefícios da gratuidade de justiça, com base no artigo 99, §§2º e 3º, do CPC. II - Inclua-se em pauta data para realização de audiência de conciliação. Cite-se o réu, pessoalmente, para comparecer à audiência, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a sessão. A intimação
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