Processo 0800598-28.2021.8.10.0131

TJMA • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0800598-28.2021.8.10.0131
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara Única de Senador La Roque
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Rua Teresinha Mota, 720, Senador La Rocque/MA, CEP 65935-000 Fone: (99) 2055-1139| E-mail: vara1_slr@tjma.jus.br CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Indenização / Terço Constitucional] NÚMERO DOS AUTOS: 0800598-28.2021.8.10.0131 REQUERENTE(S) E ENDEREÇO(S): DOMINGOS MARTINS DE SOUSA Rua G, Quadra 07, n 11, Conjunto Nova Vitória II, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-001 Telefone(s): (99)8828-1611 IVANETE SILVA PEREIRA Rua 25 de Dezembro,, n 208,, Santa Luzia, SENADOR LA ROCQUE - MA - CEP: 65935-000 JOSE CANDEIA DA SILVA NETO Rua Bom Jardim,, n 15,, Centro, SENADOR LA ROCQUE - MA - CEP: 65935-000 Telefone(s): (99)9145-5653 MARIA DO SOCORRO ALVES DOS REIS Rua Bom Jardim,, n 15,, Centro, SENADOR LA ROCQUE - MA - CEP: 65935-000 ADVOGADO(a): Advogados do(a) AUTOR: REMULU MARTINS SILVA - MA18077, ROSANGELA SILVA CARDOSO - MA16643 REQUERIDO(S) E ENDEREÇO(S): MUNICIPIO DE SENADOR LA ROCQUE AV. MOTA E SILVA, S/N, CENTRO, SENADOR LA ROCQUE - MA - CEP: 65935-000 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO O presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, verificando-se divergência estabelecida entre os cálculos apresentados pelas partes. Compulsando os autos, verifico que o Município Executado, no ID 161233470, sustenta a nulidade da citação na fase de conhecimento. Todavia, verifica-se que a citação foi realizada regularmente via sistema PJe em 20/10/2021 (ID 54794747), com ciência registrada em 03/11/2021, respeitando o art. 246, § 1º, do CPC. Assim, a citação no conhecimento foi perfeitamente válida, operando-se o trânsito em julgado em 19/09/2022 (ID 80580908). A parte exequente apresentou planilha de atualização que alcança o montante de R$ 6.090,54 (ID 107441680). O Município de Senador La Rocque, no ID 161233470, limitou-se a impugnar genericamente a atualização monetária e o excesso de execução, deixando de apresentar os cálculos que entende corretos, em flagrante inobservância ao art. 535, § 2º, do CPC. Contudo, os cálculos dos exequentes (ID 107435696) carecem de ajuste, pois utilizam índices sem a devida observância do regime constitucional unificado da Taxa SELIC estabelecido pela Emenda Constitucional nº 113/2021 para o período nela compreendido, bem como as alterações posteriores da EC 136/2025. Em atenção às diretrizes da Resolução GP nº 64/2025, procedeu-se à triagem técnica para fixação dos parâmetros de liquidação. 1. DOS TÍTULOS EXECUTIVOS E PARÂMETROS JUDICIAIS O título executivo judicial que fundamenta a presente liquidação está no ID 72137236, a qual transitou em julgado em 19/09/2022 (ID 80580908). O título executivo condenou a parte executada em pagamento da quantia proporcional ao terço constitucional de férias do ano de 2016, devendo a base de cálculo observar as fichas financeiras dos quatro autores em litisconsórcio ativo. Os cálculos da Contadoria Judicial devem observar: a) INDEXADOR MONETÁRIO: conforme cronologia abaixo descrita (IPCA-E até nov/2021; SELIC de dez/2021 a set/2025; IPCA analógico a partir de set/2025); b) JUROS DE MORA: conforme cronologia abaixo descrita (Remuneração da Poupança até nov/2021; SELIC unificada de dez/2021 a set/2025; Juros analógicos de 2% a.a. a partir de set/2025); c) CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: Vedada (juros simples); d) BASE DE CÁLCULO DOS DANOS MATERIAIS: Valor correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração de dezembro de 2016 conforme fichas…

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