Processo 0800598-36.2025.8.18.0011

TJPI • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800598-36.2025.8.18.0011
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Última publicação
10/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 5juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32210566 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum dos Juizados Especiais - Gabinete 2º andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800598-36.2025.8.18.0011 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Direito Autoral] AUTOR: LARISSA SANTOS SOARES REU: IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA LTDA DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte autora, em petitório de ID 93598451. Sem certidão cartorária quanto ao preparo, porque há pedido de gratuidade da justiça (ID 94043728). Decido. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau. É exigência legal do art. 42 da Lei nº 9.099/95 que o recurso seja interposto no prazo de dez (10) dias, contados da ciência da intimação, bem como o preparo se faça nas 48 horas após, independentemente de intimação, sob pena de deserção. A parte autora recorre tempestivamente (ID 94043728), mas não faz o preparo, requerendo gratuidade. Nesse toar, observo que a assistência da parte recorrente não se dá por membro da Defensoria Pública. Nos termos do Enunciado 116 do FONAJE, o juiz, poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP), medida esta que entendo aplicável ao caso, uma vez que a parte recorrente nada comprova acerca da sua hipossuficiência, o que poderia se dar pela apresentação de cópia atualizada de contracheque, declaração de IR, documento comprobatório de recebimento de benefício assistencial, cópia da CTPS, ou outros meios. Assim, determino a intimação da parte recorrente/autora para, em 48 horas, comprovar documentalmente a hipossuficiência financeira alegada ou indicar em qual ID a mesma já se encontra, ou, no mesmo prazo, recolher e comprovar nos autos o valor devido a título de preparo recursal, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intime-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados