Processo 0800598-65.2024.8.18.0045
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0800598-65.2024.8.18.0045 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Tarifas] APELANTE: SABEMI SEGURADORA SA APELADO: MARIA VITURINA DE SOUSA DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por seguradora contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica decorrente de suposta contratação de seguro, reconheceu a nulidade do contrato, condenou a ré à repetição em dobro dos valores descontados da conta bancária da autora e ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de descontos realizados sem comprovação da contratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a pretensão estaria alcançada pela prescrição trienal; (ii) estabelecer se a seguradora comprovou a contratação válida do seguro apta a legitimar os descontos realizados; e (iii) determinar se são devidas a repetição do indébito em dobro e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à controvérsia, por se tratar de relação de consumo entre fornecedora de serviços securitários e consumidora, incidindo a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC. Incumbe à fornecedora comprovar a regularidade da contratação, nos termos do art. 373, II, do CPC e do art. 6º, VIII, do CDC, ônus do qual não se desincumbiu. O extrato bancário comprova a realização dos descontos impugnados, enquanto a proposta de adesão apresentada pela seguradora não demonstra a manifestação válida de vontade da consumidora, por não conter sua assinatura, ostentando apenas a assinatura do corretor. A inexistência de instrumento contratual válido torna ilegítimos os descontos realizados, impondo a declaração de inexistência da relação jurídica e do débito. A cobrança indevida sem comprovação da contratação configura falha na prestação do serviço e viola a boa-fé objetiva, legitimando a repetição do indébito em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A realização reiterada de descontos indevidos em conta bancária, sem autorização da consumidora, configura dano moral indenizável, em conformidade com a Súmula 35 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Ausentes elementos capazes de infirmar os fundamentos da sentença, impõe-se sua integral manutenção, com majoração dos honorários advocatícios recursais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Incumbe ao fornecedor comprovar a existência de contratação válida que autorize descontos em conta bancária do consumidor. Documento de adesão desacompanhado da assinatura do consumidor não comprova manifestação válida de vontade nem legitima cobranças decorrentes do suposto contrato. A inexistência de contratação válida torna indevidos os descontos realizados, impondo a declaração de inexistência do débito. A cobrança indevida realizada em afronta à boa-fé objetiva autoriza a repetição do indébito em dobro, independentemente da demonstração de dolo. Os descontos indevidos em conta bancária decorrentes de contratação não comprovada ensejam indenização por…
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