Processo 0800599-12.2024.8.12.0047
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Salomão Inácio Rezende, e o faço para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -, nos termos do art. 42 da Lei n. 8.213/91, observada a prescrição quinquenal, a: (i) RESTABELECER o auxílio-doença por acidente do trabalho (NB XXX.XXX.XXX-XX) desde 31/08/2024 - data em que cessou o referido benefício (fls. 60); e (ii) CONVERTER o benefício de auxílio-doença por acidente do trabalho em aposentadoria por invalidez acid
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