Processo 0800599-51.2018.8.18.0048

TJPI • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0800599-51.2018.8.18.0048
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800599-51.2018.8.18.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] INTERESSADO: BANCO J. SAFRA S.A INTERESSADO: JOSE GALDINO AZEVEDO FILHO DECISÃO DECISÃO I – RELATÓRIO Vistos etc. Cuida-se de petição incidental apresentada por JOSÉ GALDINO AZEVEDO FILHO, por intermédio de patrono regularmente constituído, na qual requer a imediata liberação de ativos financeiros constritos em contas de sua titularidade, ao fundamento de que o presente feito se encontra suspenso por decisão judicial, em razão da existência de causa prejudicial externa, circunstância que, segundo sustenta, inviabiliza a continuidade de medidas executivas de natureza satisfativa. Aduz o peticionante, em síntese, que o banco exequente, no curso dos mesmos autos originariamente relacionados à busca e apreensão fundada em alienação fiduciária, promoveu requerimentos de feição executiva, dos quais decorreram constrições patrimoniais incidentes sobre valores depositados em instituições financeiras. Afirma que, não obstante a posterior determinação de suspensão do processo, os bloqueios persistiram, de modo que a permanência da indisponibilidade patrimonial se revelaria incompatível com o estado de paralisação processual já reconhecido por este Juízo. Assevera, ainda, que houve bloqueio no importe de R$ 2.543,13 (dois mil, quinhentos e quarenta e três reais e treze centavos) em conta mantida junto ao Banco do Brasil, bem como constrição incidente sobre valores depositados em conta vinculada ao Nubank, tudo conforme documentos comprobatórios acostados com a petição. Ao final, requer a sustação dos efeitos constritivos e a imediata liberação dos valores tornados indisponíveis, sob o argumento de que a manutenção do gravame patrimonial, em contexto de suspensão formal do feito, ofende a lógica interna do procedimento, a segurança jurídica e o devido processo legal. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Delimitação do objeto da presente deliberação A controvérsia ora submetida à apreciação judicial possui objeto cognitivo estritamente delimitado. O que se examina, nesta oportunidade, não é a higidez integral de toda a marcha processual pretérita, tampouco a definitividade da pretensão creditória deduzida pela parte exequente, nem ainda a resolução exauriente de todas as questões atinentes à conformação jurídica da conversão procedimental postulada no curso dos autos. O ponto nuclear a ser resolvido consiste em aferir se, à vista da suspensão já decretada, subsiste base jurídica idônea, atual e suficiente para a manutenção de constrições patrimoniais incidentes sobre ativos financeiros da parte executada. A opção metodológica de restringir a presente análise a esse específico recorte cognitivo não representa empobrecimento da jurisdição, mas, ao revés, revela fidelidade ao princípio da congruência e à necessidade de enfrentamento preciso do pedido efetivamente formulado. O pronunciamento judicial há de guardar aderência com a providência concretamente requerida e com a situação processual atualmente posta, sem antecipar deliberações que, por sua natureza, exigirão exame ulterior, em momento processual apropriado, especialmente após a cessação da causa suspensiva. Nessa perspectiva, a presente decisão tem natureza eminentemente instrumental e restauradora da regularidade procedimental,…

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