Processo 0800600-80.2025.8.12.0008
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
"Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES para: A) DECLARAR inexistente a relação juridica entre as partes, e consequentemente dos debitos descontados. B) CONDENAR a requerida a pagar a parte autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária a ser realizada pelo IPC
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