Processo 0800601-11.2025.8.14.0008
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0800601-11.2025.8.14.0008 RECLAMANTE: JACKSON JUNIOR DAMASCENO MARTINS RECLAMADO: CLARO CELULAR SA DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por Jackson Junior Damasceno Martins em face de Claro S.A. Em síntese, narra a inicial que o autor atua como sócio administrador da empresa Prime Eventos, cuja saúde financeira foi diretamente comprometida em razão de restrição indevida lançada em seu nome pela empresa requerida, no montante de R$ 193,00, referente a fatura de um contrato de fornecimento de internet móvel residencial. Afirma que, ao tentar contratar linha de crédito no valor de R$ 30.000,00, junto ao Banco Bradesco, teve a operação negada devido à existência de apontamento negativo em seu CPF oriundo da requerida, situação que lhe causou não apenas surpresa, como também sérios prejuízos financeiros. Informa, ainda, que ao consultar o aplicativo Serasa constatou a inclusão de débito no valor de R$ 691,13, com proposta de quitação de R$ 426,13, valores esses que divergem dos que teria efetivamente contratado e, segundo alega, já quitados. Destaca, inclusive, que a fatura tida por inadimplida sequer se encontrava vencida quando da negativação, o que revela flagrante ilegalidade da inscrição junto aos cadastros restritivos. Requereu, ao final, como tutela de urgência: a) A concessão do pedido liminar para determinar que o Réu cesse imediatamente os descontos na conta do Autor, bem como retire imediatamente o nome do Autor do cadastro de inadimplentes, sob pena de multa diária. É o breve relatório. 1. Recebo a petição inicial pelo procedimento da Lei nº 9.099/1995, pois estão preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2. Tendo em vista o rito em que se recebe a presente ação, qual seja, o dos Juizados Especiais Cíveis, e por consequência a observância ao artigo 54 da Lei 9.099/1995, o acesso, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas e despesas. Assim, deixo para momento oportuno eventual análise de concessão de benefício da justiça gratuita. 3. Por se tratar de relação de consumo e em vista da presença dos requisitos exigidos pelo art. 6º, VIII, do CDC, especialmente hipossuficiência da parte autora e vulnerabilidade frente ao requerido, defiro a inversão do ônus da prova. 4. Quanto ao pedido de Tutela de Urgência: Em análise superficial de conhecimento perfunctório, próprio dessa fase processual, e sem embargo de análise diferida e percuciente da questão, verifica-se que a parte autora não preencheu de maneira satisfatória os requisitos para fins de concessão do pedido de tutela provisória de urgência. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Quanto à probabilidade do direito, entendo que a narrativa apresentada pela parte autora não possui verossimilhança, bem como, não está amparada pelas provas presentes nos autos. O autor alega que possui uma única negativação em seu nome, promovida pela requerida, no valor de R$ 193,00 (cento e noventa e três reais), contudo, não a comprova nos autos, bem como não comprova o seu pagamento, ou seja, que a dívida é indevida. Na realidade, o autor junta comprovante de outros débitos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.