Processo 0800601-24.2026.8.10.0093

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800601-24.2026.8.10.0093
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Itinga do Maranhão
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES. CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Rua Ipê Roxo, s/nº, cep 65939-000, Bairro Paraiso - fone (99) 2055-1049 - e-mail: vara1_iti@tjma.jus.br Processo Eletrônico n°: 0800601-24.2026.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A. J. N. R. Advogado do(a) AUTOR: ADESSANDRO MARTINS DE ANDRADE JUNIOR - MA26042 REU: MARANHÃO, MUNICIPIO DE ACAILANDIA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR DE URGÊNCIA ajuizada por A. J. N. R. representada por SABRINA NOBREGA ANDRADE em face do ESTADO DO MARANHAO e MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA/MA, todos devidamente qualificados nos autos, objetivando, a concessão de leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica com isolamento. Na petição inicial consta informações de que a paciente no dia 06 de maio de 2026, foi admitido no Hospital Municipal de Açailândia/Maranhão, apresentando quadro clínico de febre e cefaleia recorrente, apresentando letargia, hipocorada, desidratada, abdômen flácido e doloroso à palpação profunda, tec <3, afebril no momento do atendimento. Desde então, permanece internada, com diagnóstico de meningite não especificada. Necessita urgentemente de UTI PEDIÁTRICA com isolamento, porém no local onde está internada não há suporte para o quadro clínico apresentado. Na ficha de atendimento da paciente o quadro clínico do paciente está descrito como muito grave. Requereu, assim, a tutela provisória de urgência para a imediata internação da parte/paciente em leito de UTI PEDIÁTRICA com isolamento da rede Pública, ou, em caso de impossibilidade, a sua internação na rede privada de saúde, às expensas do SUS, ou ainda, caso necessário, a sua imediata transferência para Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) pertencente à cidade mais próxima, se for o caso, com acompanhamento de equipe intensivista. Requereu também a realização de neurocirurgia. O pedido veio acompanhado por documentos pessoais do paciente e ficha de solicitação de transferência para UTI. Vieram os autos conclusos para análise do pedido liminar. É O RELATÓRIO. DECIDO. O pleito apresenta como prova ficha de solicitação de transferência com descrição do estado de saúde do paciente, atestando a necessidade de sua internação em leito de UTI PEDIÁTRICA com isolamento, juntamente com comprovação de que a paciente está inserida no sistema de regulação de leito estadual sob o nº26056451. A Constituição diz em seu artigo 196 que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. O princípio constitucional da universalidade nas políticas públicas de saúde requer que a prestação de serviço público de saúde alcance a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país (art. 5º, caput da CF/88), titulares de direitos fundamentais sociais, dentre os quais se insere o direito à saúde (artigo 6º). Pelo regime geral das tutelas de urgência, restaram unificados os pressupostos fundamentais para a sua concessão (art. 300, CPC): elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em questão, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, como passo a demonstrar. A prova dos autos demonstra que a solicitação da…

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