Processo 0800601-41.2024.8.18.0135
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800601-41.2024.8.18.0135 APELANTE: DOMINGOS FRANCISCO DE ARAUJO Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS EMENTA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO-COBRANÇA C\C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA SOB A RUBRICA “MORA CRED PESS”. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e repetição de indébito proposta por aposentada contra instituição financeira, sob alegação de descontos indevidos em sua conta corrente, identificados como “MORA CRED PESS”, os quais afirmou não reconhecer. O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, reconhecendo a legitimidade das cobranças. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é definir se a cobrança efetuada sob a rubrica “MORA CRED PESS” configura desconto indevido ou cobrança legítima decorrente de contrato bancário regular III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às instituições financeiras (Súmula 297/STJ), assegurando, em regra, a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente e verossímil. 4. Não constatada a existência de documentação que comprove a origem e legitimidade da cobrança de juros moratórios referentes a parcelas inadimplidas de empréstimos pessoais contratados, a instituição financeira não se desincumbiu do ônus probatório. 5. A cobrança de valores sem respaldo contratual válido caracteriza falha na prestação do serviço e responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do art. 14 do CDC. 6. A repetição em dobro é devida quando inexistente engano justificável, aplicando-se o art. 42, parágrafo único, do CDC. Descontos indevidos em benefício previdenciário sem comprovação de contratação enquadram-se nessa hipótese. 7. O desconto indevido, sobretudo em conta de consumidor idoso e de baixa renda, caracteriza dano moral indenizável, em razão da afetação da dignidade e da segurança financeira mínima. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: O banco responde por descontos indevidos sem contrato, devendo restituir em dobro os valores cobrados indevidamente. A repetição em dobro do indébito é devida em casos de descontos indevidos em benefício previdenciário sem engano justificável. A falha na prestação de serviço bancário decorrente de cobrança sem contrato gera dano moral indenizável. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 17/04/2026 a 28/04/2026, acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator RELATÓRIO APELAÇÃO CÍVEL (198) -0800601-41.2024.8.18.0135 Origem: APELANTE: DOMINGOS FRANCISCO DE ARAUJO Advogados do(a) APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.