Processo 0800601-75.2019.8.12.0008
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Indefiro o pedido retro (f. 434-439), tendo em vista que se trata de matéria já decidida em f. 363-364 e 417-418. Ademais, estabelece o art. 505 do CPC: "Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide [...]".INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens à
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