Processo 0800602-20.2025.8.18.0061
TJPI • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800602-20.2025.8.18.0061 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: B. V. S. REU: F. G. L. P. SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada pelo Banco Votorantim S/A, em desfavor de F. G. L. P., ambos qualificados nos autos, com base nas disposições previstas no Decreto-Lei n.º 911/69, requerendo a concessão de medida liminar de busca e apreensão do veículo descrito na exordial. Decisão liminar (ID 65023371) que determinou a apreensão do veículo marca Marca TOYOTA, modelo SW4 SRV 4X4 3.0 TB-IC 16V AT 4P (DD) Completo, chassi n.º 8AJYY59G9E6521116, ano de fabricação 2014 e modelo 2014, cor BRANCA, placa OEH9F82, renavam XXX.XXX.XXX-XX. Manifestação da parte requerida, ID 88233172, requerendo a juntada de instrumento procuratório a fim de regularizar sua representação processual. Certidão de ID 88287576, a qual certifica que a diligência de busca e apreensão foi efetivada pela 1ª Vara Cível, de Família e Sucessões e da Infância e Juventude da Comarca de Águas Lindas de Goiás - GO, por meio de requerimento de busca e apreensão. Conforme certidão de citação em busca e apreensão, ID 88287906, fls. 39, procedeu-se a citação do requerido, dando-lhe conhecimento do inteiro teor do mandado. Manifestação da parte autora (ID 89384864), na qual requereu o julgamento antecipado da lide, com a consolidação da propriedade do bem apreendido. É o relatório. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO No caso, a apreensão do bem restou demonstrada através do documento de ID 88287906, tendo sido realizada em 16/12/2025. De acordo com o STJ, o prazo de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969, possui natureza material e, portanto, não se sujeita à contagem em dias úteis, prevista no art. 219, caput, do CPC (REsp 1.770.863-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 09/06/2020, DJe 15/06/2020). Assim, considerando que o prazo de 05 (cinco) dias iniciou em 17/12/2025, a data final para pagamento da integralidade do débito findou em 22/01/2026, sem que fosse comunicado nos autos eventual purgação da mora. Portanto, nos termos do art. 3º, § 1º, do Dec. Lei n.º 911/69, em 23/01/2026, restou consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Nas ações de busca e apreensão, a contestação poderá ser ofertada após o cumprimento da liminar prevista no art. 3º, § 3º, do DL nº. 911/69, em razão do seu caráter satisfativo. O entendimento consolidado do STJ acerca dessa disposição legal é a interpretação sistêmica com o art. 231, II, do CPC. Portanto, o início do prazo para contestar ocorre com a juntada do mandado cumprido nos autos. Seguem os julgados abaixo neste sentido: RECURSO DE APELAÇÃO BUSCA E APREENSÃO TERMO INICIAL DO PRAZO PARA CONTESTAR EXECUÇÃO DA LIMINAR ARTIGO 3º, § 3º, DO DECRETO-LEI N. 911/69 PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE REVELIA POSSIBILIDADE DE ANÁLISE SOMENTE DE MATÉRIAS COGNOSCÍVEIS DE OFÍCIO. 01. Em razão do princípio da especialidade, na busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo para contestar é de 15 dias a contar da data da execução da liminar, consoante dispõe o artigo 3º, § 3º, do Decreto-Lei n. 911/69. [...] O recurso merece prosperar. Com efeito, em ação de busca e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.