Processo 0800602-53.2026.8.14.0010
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por NICE RODRIGUES MARIA em face de BANCO BRADESCO S/A. A requerente, servidora pública municipal, narra que é titular de conta-salário junto ao Banco Bradesco S/A, onde também possuía um cartão de crédito com limite de R$ 8.820,00. Alega que em agosto de 2025 quitou os valores devidos e parou de utilizar o limite. Contudo, a partir de outubro de 2025, começaram a aparecer diversas transferências (38 no total) do cartão para uma conta PICPAY, somando R$ 1.400,00, as quais não reconhece nem autorizou. Ademais, informa que já foram descontadas de seu salário três parcelas referentes a esses débitos (R$ 339,62, R$ 266,04 e R$ 195,50, totalizando R$ 801,16). Menciona que buscou a agência e entrou em contato com a Central do banco (apresentando protocolos), sendo informada de que o cartão seria cancelado e os valores seriam devolvidos. Apesar do cancelamento do cartão, os valores não foram restituídos e os descontos persistem mensalmente em seu salário. Postula, liminarmente, a suspensão imediata dos descontos indevidos. No mérito, requer a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados (R$ 4.402,32) e indenização por danos morais (30 salários mínimos ou valor a ser arbitrado, sugerindo R$ 48.630,00). 1. Da Justiça Gratuita: A autora esclarece que é servidora pública municipal e declara não possuir condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Considerando a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural (Art. 99, §3º, CPC), DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à requerente, nos termos do Art. 98 do Código de Processo Civil. 2. Da Inversão do Ônus da Prova: A relação jurídica estabelecida entre a requerente e o Banco Bradesco S/A configura uma relação de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. A requerente, na condição de consumidora, encontra-se em posição de manifestar hipossuficiência técnica e informacional perante a instituição financeira, que detém o controle de todos os registros e sistemas de segurança relativos às operações com cartão de crédito e movimentações da conta. Nesses termos, DEFIRO, desde já, a inversão do ônus da prova, com fulcro no Art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e no Art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil. Incumbe, portanto, ao requerido apresentar todos os documentos pertinentes à defesa, especialmente o histórico detalhado do cartão de crédito da requerente, comprovantes das 38 transferências para PICPAY, informações sobre os protocolos de atendimento mencionados, a justificativa para o cancelamento do cartão e, principalmente, a prova da licitude e autorização das transações questionadas e dos descontos realizados em sua conta-salário. 3. Da Tutela Provisória de Urgência (Liminar): A requerente pleiteou a concessão de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos indevidos em sua conta. Para a concessão da tutela provisória de urgência, o Art. 300 do Código de Processo Civil exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No presente caso, vislumbro a presença de ambos os requisitos com a intensidade necessária para o…
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