Processo 0800602-62.2021.8.12.0017
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Defiro o pedido formulado às fls. 676. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo indicado, nomeando-se, desde já, a parte exequente como depositária do bem, nos termos do art. 840, §1º, do Código de Processo Civil, ficando vedada qualquer forma de disposição do referido bem sem autorização judicial expressa. Determino, ainda, que o advogado da parte exequente seja intimado acerca da expedição do respectivo mandado ou carta precatória, incumbindo-lhe manter contato direto com o
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