Processo 0800603-58.2022.8.12.0002
TJMS • CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, tudo considerado, com fundamento no art. 485, IX, do Código de Processo Civil, extingo o presente feito, sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários, diante da assistência judiciária gratuita que ora defiro para ambas as partes. P. R. I. Oportunamente arquive-se, observad
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