Processo 0800604-02.2020.8.12.0006
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes da Sentença retro: " Dessa forma, com fulcro no art. 51, inc. II, §1º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, e determino ao cartório, uma vez transitado em julgado este provimento, promova o arquivamento dos autos e as anotações de praxe no SAJ. Sem su
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