Processo 0800604-08.2026.8.10.0051

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800604-08.2026.8.10.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Pedreiras
Última publicação
20/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR ARAÚJO NETO 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Rua das Laranjeiras, s/nº, Goiabal, Pedreiras/MA - CEP: 65.725-000. E-mail: vara1_ped@tjma.jus.br / Fone: (99) 2055-1547 / (99) 2055-1548 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1ped PROCESSO N: 0800604-08.2026.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Moléstia Profissional ou Doença Grave] PARTE REQUERENTE: ILZA MARIA DA CONCEICAO BARBOSA ENDEREÇO: ILZA MARIA DA CONCEICAO BARBOSA Travessa São Francisco, 80, Jerusalém, PEDREIRAS - MA - CEP: 65725-000 ADVOGADO: IGO ALVES LACERDA DE LIMA CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, ILZA MARIA DA CONCEICAO BARBOSA CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, JOSE LACERDA DE LIMA SOBRINHO CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX PARTE REQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ENDEREÇO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Avenida Monção, SN, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-692 Telefone(s): (98)3214-5200 - (99)3221-7200 - (98)3479-1122 - (61)3313-4509 - (99)9999-9999 - (99)9995-4520 - (61)3313-4064 - (98)3231-9214 SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária proposta por ILZA MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA, costureira, contribuinte individual, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL — INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou, sucessivamente, auxílio por incapacidade temporária, com pedido de tutela provisória de urgência. A parte autora relata ser portadora de transtornos de discos lombares e intervertebrais com radiculopatia (CID M51.1), espondilose (CID M47), lombalgia (CID M54.5), dor crônica (CID R52.2) e outras artroses (CID M19). Sustenta que, apesar de ter recebido 13 benefícios de auxílio-doença ao longo da vida contributiva, teve o último requerimento administrativo indeferido em 25/08/2025 (NB 724.203.409-5), sob o fundamento de ausência de incapacidade laborativa. Pugnou pela fixação da DIB na data do requerimento administrativo (DER), com concessão de tutela provisória de urgência e adicional de 25% sobre o benefício (ID 171709938). A tutela de urgência foi indeferida e a gratuidade judiciária foi deferida (ID 171897781). Determinada a realização de perícia médica judicial, foi nomeada a médica Mylenna Maria de Brito Silva, CRM-MA 14985, que apresentou laudo pericial (ID 183354401). Citado, o INSS apresentou contestação (ID 176791373), arguindo preliminar de falta de interesse de agir e, no mérito, sustentou a ausência de incapacidade laborativa. Posteriormente, após a juntada do laudo pericial judicial, o INSS apresentou proposta de acordo (ID 184970045), com DIB fixada em 06/02/2026 (data do ajuizamento), sob o fundamento de que a data de início da incapacidade (DII) teria sido estabelecida em 25/08/2025, entre o requerimento administrativo e o ajuizamento da demanda. A parte autora manifestou-se sobre o laudo pericial (ID 183450412), reiterando os termos da inicial, e posteriormente recusou a proposta de acordo (ID 185036437), postulando o prosseguimento do feito com DIB fixada em 25/08/2025, em conformidade com as conclusões do laudo pericial judicial. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do julgamento antecipado do mérito A matéria comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. A questão controvertida é essencialmente de direito e de natureza técnico-probatória, e os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento deste juízo. O laudo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados