Processo 0800604-14.2022.8.12.0044
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda, e JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para condenar o réu a pagar para a parte autora benefício de aposentadoria por invalidez, com RMI na forma do art. 44 da Lei 8.213/91 e DIB fixado
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