Processo 0800604-24.2026.8.20.5129
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0800604-24.2026.8.20.5129 Polo ativo JOABSON ELANIEL DA SILVA Advogado(s): KELVIN SANTOS DE OLIVEIRA MARTINS Polo passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TEMA 350 DO STF. EXCEÇÃO. REVISÃO, RESTABELECIMENTO OU MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIO. NEGATIVA TÁCITA DO INSS. ART. 86, §2º, DA LEI 8.213/91. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que, nos autos de ação de concessão de auxílio-acidente ajuizada em face do INSS, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, ante a falta de prévio requerimento administrativo, com fundamento no Tema 350 do STF, pleiteando o autor a anulação da sentença e o prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é exigível o prévio requerimento administrativo para concessão de auxílio-acidente em hipótese decorrente de cessação de benefício por incapacidade temporária; (ii) estabelecer se está configurado o interesse de agir diante da alegada negativa tácita do INSS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STF, no Tema 350, exige prévio requerimento administrativo como regra para o ajuizamento de demandas previdenciárias, mas ressalva hipóteses que envolvem revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido. 4. A pretensão de concessão de auxílio-acidente, quando decorrente da cessação de auxílio-doença acidentário, insere-se na exceção, por se tratar de desdobramento lógico e jurídico de relação previdenciária já instaurada. 5. O art. 86 da Lei 8.213/91 estabelece que o auxílio-acidente sucede o auxílio-doença quando remanescerem sequelas que reduzam a capacidade laborativa, impondo ao INSS o dever de avaliar e conceder o benefício de forma automática. 6. A cessação do auxílio-doença sem análise da existência de sequelas configura negativa tácita do benefício subsequente, caracterizando resistência administrativa suficiente para o reconhecimento do interesse de agir. 7. A exigência de novo requerimento administrativo, nessa hipótese, revela-se desarrazoada, pois a autarquia já detém conhecimento prévio da situação fática do segurado. 8. Não estando a causa madura, impõe-se o retorno dos autos à origem para instrução probatória, nos termos do art. 1.013, §3º, do CPC, evitando supressão de instância. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/91, art. 86, §2º; CPC, art. 1.013, §3º; CPC, art. 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 631.240/MG (Tema 350), Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 03.09.2014; STJ, Tema Repetitivo nº 862. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma e à unanimidade, em prover o recurso, nos termos do voto da relatora. Apelação Cível interposto por JOABSON ELANIEL DA SILVA em face da sentença que, nos autos da Ação de Concessão de Auxílio-Acidente ajuizada contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, por falta de interesse processual, com base na tese fixada no Tema 350 do STF. Custas pelo autor,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.