Processo 0800605-21.2026.8.14.0038

TJPA • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Tribunal
Número CNJ
0800605-21.2026.8.14.0038
Classe
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Órgão Julgador
Vara Única de Ourém
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800605-21.2026.8.14.0038 DG. RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) / [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: ANTONIO OLIVEIRA DA CRUZ SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Vistos etc. O requerente pleiteia o registro de óbito tardio de sua genitora RAIMUNDA RODRIGUES, a qual teria falecido em 02/04/2026, em sua residência, localizada neste município, aduzindo que não providenciou tempestivamente a lavratura do óbito. Juntou documentos diversos (id 182364953). O Representante do Ministério Público se manifestou pela procedência do pedido (id 182393168). É o relatório. Decido. Os argumentos trazidos aos autos são relevantes. Verifica-se, através dos documentos juntados e da prova testemunhal produzida, que são verdadeiras as informações prestadas pelo requerente, o que enseja o deferimento do pedido, já que foram atendidas as exigências legais previstas na Lei n.º 6.015/73 (Lei de Registros Públicos). Com efeito, a prova produzida, qual seja, Declaração de óbito (id 182364953), confirma a morte da genitora do requerente, a senhora RAIMUNDA RODRIGUES, impondo-se a lavratura do registro de óbito. ANTE O EXPOSTO, considerando a prova carreada aos autos e acolhendo a manifestação ministerial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC c/c art. 77 e seguintes de Lei nº 6.015/1973, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a lavratura do Assento de Óbito de RAIMUNDA RODRIGUES, filha de Jorge Soares de Oliveira e Madalena Margarida Rodrigues, nascida em 10/05/1946, natural de Ourém/PA, e falecida em 02/04/2026, em seu domicílio, localizado na Vila Curuçá, zona rural deste município, em decorrência de insuficiência respiratória e enfisema pulmonar. Ausentes informações acerca do local de sepultamento, bem como da existência de bens a inventariar. Esta sentença servirá de mandado para a lavratura de Registro de Óbito, com a expedição de certidão de óbito e remessa a este Juízo para entrega ao requerente, nos termos da inicial, tudo sem qualquer ônus para a parte autora, beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora através de seu advogado e via DJEN. Ciência ao Ministério Público. Empós certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, observadas as formalidades legais. Ourém, 20 de julho de 2026. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito

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