Processo 0800605-68.2023.8.12.0042
TJMS • EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intimam-se as partes da R. Sentença de fls.333/339 , que em seu dispositivo assim diz: ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de terceiro, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em consequência, reconheço a inoponibilidade, em relação à exequente, d
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