Processo 0800607-37.2023.8.12.0010
TJMS • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Fls. 183: "1. O recibo de bloqueio pelo SisbaJud é considerado para todos os efeitos como penhora, no qual se dispensa a lavratura de termo. 2. Considerando que a parte executada opôs embargos à penhora às f. 147/149, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias."
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