Processo 0800607-48.2025.8.14.0095
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas PROCESSO: 0800607-48.2025.8.14.0095 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NELSON NILTON LEAL DE SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: WANDYR MARCELO TRINDADE DA FONSECA - PA23481 REQUERIDO: JONAS FONTES LEAL, JOSE MARIA RODRIGUES LEAL Advogado do(a) REQUERIDO: ALESSA SALGADO MARTINS - PA30831 SENTENÇA Vistos. I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA ajuizada por NELSON NILTON LEAL DE SOUSA em face de JOSÉ MARIA RODRIGUES LEAL, pela qual busca a substituição da curatela anteriormente existente, com a sua nomeação como curador do requerido, em razão do falecimento da curadora anterior e da alegada incapacidade do interditando para os atos da vida civil. Relata a parte requerente que é primo do requerido, residindo ambos na mesma localidade e sendo o responsável fático pelos cuidados cotidianos deste; o requerido já foi interditado anteriormente, tendo sido nomeada curadora, a qual veio a óbito, deixando-o sem representação legal; o filho do requerido intentou assumir a curatela em processo diverso, mas desistiu do encargo por razões pessoais; o requerido apresenta quadro de vulnerabilidade, com incapacidade de gerir sua vida civil, necessitando de auxílio para administração de seus interesses, inclusive financeiros; desde então, o requerente vem prestando assistência integral ao requerido, inclusive no tocante à subsistência e cuidados pessoais. Consta decisão que deferiu a gratuidade da justiça, concedeu a curatela provisória em favor do requerente e determinou a realização do estudo social do caso (ID 158147297). O Estudo Psicossocial sugere o deferimento da substituição da curatela (ID 142465147). Regularmente citado, o requerido não apresentou impugnação pessoal, tendo sido nomeada curadora especial, que apresentou impugnação por negativa geral (ID 167254749). Instado a se manifestar, o Ministério Público do Estado do Pará quedou-se inerte (ID 172039675). Vieram os autos conclusos. É o Relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Não há nulidades nem questões processuais pendentes. Dispõe o art. 4º, inciso III, do Código Civil, que são relativamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. Por seu turno, o art. 1.767, inciso I, do mesmo diploma legal, prescreve que estão sujeitos à curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. Ademais, a curatela deve ser exercida por quem tem disponibilidade e condições para tanto, sendo que, no caso concreto, restou incontroverso que é o requerente quem vem de fato cuidando da interditada, em razão do falecimento da antiga curadora. No caso destes autos, o estudo social corrobora os pedidos da inicial, concluindo que: “Com base nos dados coletados durante a realização deste estudo constatou-se que o Sr. José Maria é uma pessoa com deficiência devido à patologia psiquiátrica não definida e depende dos cuidados de Nelson, o qual tem garantido direitos sociais, como moradia, acesso à saúde, entre outros, ao familiar. O idoso em questão demonstra ter autonomia para a realização da maioria das suas atividades diárias, sendo dependente de seus familiares em alguns aspectos sociais da sua vida. Desta forma, verificou-se que o idoso depende de familiares, sobretudo do Sr. Nelson para a realização dos atos da vida civil, assegurando assim a proteção de seus direitos fundamentais. Assim, diante de todo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.