Processo 0800607-91.2025.8.12.0034

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800607-91.2025.8.12.0034
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos. João Carlos Nicolau da Silva ajuizou a presente ação acidentária em desfavor do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, já qualificados. Verifica-se que a distribuição do presente feito deu-se em 15.12.2025, antes da implementação do Sistema Eproc nesta Comarca, ocorrida em 12/01/2026. Assim recebo a presente inicial. Tendo em vista a Recomendação n. 01/2016-CNJ, de 24/05/2016, informando a desnecessidade de designação de audiência de conciliação/mediação nas demandas envolvendo a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como suas autarquias e fundações, descabe sua designação. Desde logo determino a realização de perícia médica. Nessa mesma sequência, desde logo, determino também a realização de perícia médica, e para tanto nomeio o médico Sérgio Luís Boretti dos Santos, CRM 5330, telefone: (67) 9 96062524. A serventia deverá (por e-mail ou telefone) comunicar o(a) perito(a) para: i) informar se aceita a nomeação em 10 (dez) dias ou no ato da intimação; ii) aceita a nomeação, informar a data, local e horário da perícia, no prazo de 10 (dez) dias ou no ato da intimação; iii) ciência dos honorários periciais que são fixados em R$ 600,00. A serventia deverá: i) intimar as partes para apresentarem quesitos em 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham feito; ii) encaminhar os quesitos ao(à) perito(a); iii) intimar as partes da data, do local e horário da perícia, devendo a parte apresentar ao(à) perito(a) os documentos e exames que eventualmente tem à disposição; iv) intimar as partes da juntada do laudo pericial e para manifestação em 10 (dez) dias. São os quesitos do juiz: A) a parte autora, em razão de problemas de saúde (física ou mental), é incapacitado totalmente para o trabalho e para vida independente, considerando a natureza do trabalho que diz desenvolver? B) essa incapacidade é permanente ou há possibilidade de reabilitação? São os quesitos gerais (Recomendação Conjunta N. 1 de 15/12/2015, do CNJ): A) queixa que o periciado apresenta no ato da perícia. B) doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). C) causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. D) doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. E) a doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. F) doença/moléstia ou lesão torna o periciado incapacitado para o exercício do ultimo trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. G) sendo positiva a resposta ao requisito anterior, a incapacidade do pericado é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? H) Data provável do inicio da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o periciado. I) Data provável de inicio da incapacidade identificada. Justifique. J) incapacidade remonta à data de inicio da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. K) é possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do beneficio administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. L) caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o periciado esta apto para o exercício de outra atividade profissional ou para reabilitação? Qual…

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