Processo 0800608-56.2026.8.15.0261

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800608-56.2026.8.15.0261
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Mista de Piancó
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0800608-56.2026.8.15.0261 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: JOAO PAULINO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ROGERIO PORTELA LIMA BARROS - PB29530 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A SENTENÇA 1. RELATÓRIO JOÃO PAULINO DE SOUSA, qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Indébito cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais em face do BANCO BRADESCO S.A., também qualificado. O autor alega, em síntese, ser pessoa idosa, com 78 anos de idade, e beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social, percebendo proventos de aposentadoria no valor mensal de R$ 1.518,00 (ID 153061220). Sustenta que, ao analisar seus extratos bancários, constatou descontos mensais e sucessivos sob a rubrica "CESTA B.EXPRESSO1" (e variações parciais), os quais afirma jamais ter contratado ou autorizado (ID 153061220). Aduz que a conta bancária é utilizada exclusivamente para o recebimento de seu benefício previdenciário, devendo ser isenta de tarifas de manutenção de conta. Diante disso, pugnou pela declaração de inexistência do débito, pela repetição em dobro dos valores indevidamente descontados, no montante de R$ 1.629,20, correspondente ao dobro do valor histórico de R$ 814,60, e pela condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00 (ID 153061220). Atribuiu à causa o valor de R$ 21.629,20 e acostou documentos (ID 153059433). Por meio da decisão de ID 154325568, foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova, determinando-se a citação da instituição financeira ré (ID 154325568). Devidamente citado, o BANCO BRADESCO S.A. apresentou contestação (ID 156593220). Em sede preliminar, arguiu a falta de interesse de agir por ausência de prévio requerimento administrativo, a impugnação à concessão da gratuidade da justiça e a conexão com outra demanda em trâmite na comarca (ID 156593220). No mérito, defendeu a regularidade das cobranças com amparo na Resolução nº 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional, sustentando que a conta do autor não possui natureza exclusiva de conta-salário, haja vista a realização de movimentações diversas, tais como saques, utilização de limite de crédito e aplicações financeiras (ID 156593220). Argumentou a ocorrência de aceitação tácita decorrente do uso prolongado dos serviços, invocando o princípio do venire contra factum proprium (ID 156593220). Por fim, rechaçou a existência de danos morais e o pleito de repetição em dobro, pugnando pela total improcedência dos pedidos (ID 156593220). O autor apresentou réplica à contestação (ID 160070267), rebatendo as preliminares suscitadas e reiterando que o banco réu não colacionou aos autos nenhum instrumento contratual assinado que comprovasse a contratação expressa do pacote de tarifas (ID 160070267). Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir (ID 160498130), a instituição financeira ré manifestou desinteresse na dilação probatória, requerendo o julgamento antecipado da lide (ID 161457160). A parte autora, por sua vez, deixou transcorrer o prazo in albis (ID 162963580). Os autos vieram conclusos para julgamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. PRELIMINARES 2.1.1. Da Falta de Interesse de Agir A instituição financeira ré suscita a preliminar de falta de interesse de agir, sob o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados