Processo 0800608-97.2023.4.05.8401
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800608-97.2023.4.05.8401 APELANTE: NUBIA NIVIA ALVES ARAUJO ADVOGADO do(a) APELANTE: MICAEL JONATHAN ROSA DA COSTA - RN17344 APELADO: UNIAO FEDERAL, APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA ADVOGADO do(a) APELADO: KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS - RN4085 EMENTA ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO SUPERIOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEMORA NA COLAÇÃO DE GRAU E NA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. SATISFAÇÃO SUPERVENIENTE DA OBRIGAÇÃO DE FAZER NO CURSO DO PROCESSO. OBJETO RECURSAL REMANESCENTE RELATIVO AOS PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. MORA ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. PORTARIA MEC Nº 1.095/2018. EXTRAPOLAÇÃO DOS PRAZOS REGULATÓRIOS. IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA QUE, POR SI SÓ, NÃO GERA DANO MORAL AUTOMÁTICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABALO CONCRETO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. MERO DISSABOR. PERDA DE UMA CHANCE. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE OPORTUNIDADE REAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85 DO CPC. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA COMO CRITÉRIO SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA REDIMENSIONAMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que, embora tenha reconhecido a mora da instituição de ensino na regularização da situação acadêmica da demandante, no tocante à colação de grau e à expedição do diploma de conclusão do curso de Enfermagem, julgou improcedentes os pedidos de condenação ao pagamento de indenização por danos morais e por perda de uma chance. 2. A controvérsia recursal restringe-se aos pedidos indenizatórios, uma vez que a obrigação de fazer foi supervenientemente satisfeita no curso do processo, com posterior expedição do diploma e juntada da documentação acadêmica correspondente, restando esvaziado o objeto útil da tutela específica originariamente postulada. 3. A sentença recorrida examinou expressamente os arts. 18, 19 e 20 da Portaria MEC nº 1.095/2018, reconhecendo que a instituição de ensino extrapolou os prazos regulamentares para expedição e registro do diploma, configurando mora administrativa. 4. A mera extrapolação dos prazos administrativos para colação de grau e expedição de diploma, embora revele falha na prestação do serviço educacional e justifique a tutela específica, não enseja, por si só, condenação por danos morais, sendo indispensável a demonstração de efetiva lesão a direitos da personalidade, com repercussão anormal na esfera íntima, psíquica, social ou profissional do jurisdicionado. 5. Ausente prova de constrangimento, impedimento comprovado de inscrição em certame específico, perda demonstrada de oportunidade profissional concreta ou qualquer outra circunstância extraordinária apta a afastar a caracterização de mero dissabor decorrente da mora administrativa. 6. O pedido de indenização por perda de uma chance igualmente não prospera, porquanto não houve comprovação de oportunidade concreta de contratação ou progressão funcional como enfermeira junto ao Município de Baraúna/RN, inexistindo nos autos convocação formal, proposta de contratação, ato de nomeação, aprovação em processo seletivo com classificação útil, ou qualquer outro documento equivalente. 7. A juntada de CTPS demonstrando vínculo da autora como técnica de enfermagem, bem como de consulta ao Portal da Transparência contendo remuneração de cargo diverso, presta-se, quando muito, à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.