Processo 0800609-33.2026.8.18.0075
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes e-mail: - Fone: ( ) Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800609-33.2026.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA NUNES REU: BANCO BRADESCO S.A. e outros DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito e de relação contratual c/c repetição do indébito e indenização por danos morais ajuizada por RAIMUNDO PEREIRA NUNES em face de BANCO BRADESCO S.A. e BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. A parte autora afirma que, sem sua autorização, foram realizados dez débitos de R$15,86 em sua conta bancária, sob a rubrica “PAGTO ELETRON COBRANÇA BRADESCO VIDA E PREV-SEG. VIDA”. Requer a declaração de inexistência da contratação, a restituição em dobro do valor descontado e indenização por danos morais. Diante das alegações e dos documentos juntados, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99, § 3º, do CPC. Compete ao magistrado conduzir o processo de forma eficiente, prevenir abusos e determinar o saneamento de vícios que possam comprometer o seu desenvolvimento regular, conforme o art. 139, III e IX, do CPC. No julgamento do Tema 1.198, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode, de forma fundamentada e observada a razoabilidade do caso concreto, determinar a emenda da petição inicial para demonstração do interesse de agir e da autenticidade da postulação. Essa orientação também encontra respaldo na Recomendação CNJ nº 159/2024 e na Nota Técnica nº 06/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. No caso, embora a parte autora tenha juntado planilha de cálculo no id. 93597634, extratos bancários no id. 93597636, procuração contemporânea e com firma reconhecida no id. 93597638 e documento pessoal no id. 93597641, a petição inicial contém inconsistências que precisam ser esclarecidas. Há referências à parte autora no gênero feminino, bem como afirmações de que seria semianalfabeta e de que os descontos incidiriam sobre seu “salário”, sem adequação aos dados pessoais apresentados. A inicial também menciona pedido de exclusão de cadastro restritivo de crédito e tutela de urgência, apesar de não narrar qualquer negativação nem formular esses pedidos de maneira clara ao final. Além disso, a planilha aponta uma cobrança em 03/11/2025, enquanto o extrato bancário registra o débito correspondente em 20/10/2025. Também deve ser esclarecido se o pedido de indenização de R$10.000,00 é formulado uma única vez, de forma solidária, ou individualmente contra cada réu, pois essa definição repercute diretamente no valor da causa. Diante disso, com fundamento no art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo: a) apresentar narrativa clara e individualizada, corrigindo as referências incompatíveis com os dados pessoais do autor e esclarecendo, na medida de seu conhecimento, a natureza do seguro discutido e a data correta de início dos débitos; b) informar se as cobranças permanecem ativas e juntar extrato bancário atualizado, abrangendo o período posterior a 12/01/2026 até data próxima à apresentação da emenda; c) retificar a planilha do id. 93597634, especialmente quanto à cobrança indicada em 03/11/2025, considerando que o extrato registra débito de R$ 15,86 em 20/10/2025, atualizando os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.