Processo 0800609-84.2025.8.20.5160

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800609-84.2025.8.20.5160
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0800609-84.2025.8.20.5160 Polo ativo MARIA DA CONCEICAO BEZERRA DE OLIVEIRA Advogado(s): RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO Polo passivo BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TARIFAS BANCÁRIAS. CONTRATAÇÃO DE PACOTE DE SERVIÇOS. REGULARIDADE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE VENDA CASADA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL E DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, por reconhecer a regularidade da contratação de pacote de tarifas bancárias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em determinar: (i) a validade da contratação do pacote de tarifas bancárias; (ii) a ocorrência de prática abusiva consistente em venda casada; (iii) a possibilidade de repetição de indébito; e (iv) a existência de dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplicam-se ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor, incumbindo à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC e art. 6º, inciso VIII, do CDC. 4. A instituição financeira apresentou Termo de Opção à Cesta de Serviços devidamente assinado pela autora, comprovando a manifestação expressa de vontade quanto à contratação do pacote tarifário, sem impugnação da autenticidade da assinatura. 5. A alegação de venda casada não restou demonstrada, inexistindo prova de imposição contratual ou vício de consentimento, sendo insuficiente a mera simultaneidade entre a abertura da conta e a adesão ao pacote de serviços. 6. Os extratos bancários evidenciam a realização de operações incompatíveis com conta de natureza exclusivamente previdenciária, afastando a tese de utilização restrita aos serviços essenciais gratuitos. 7. Demonstrada a regularidade da contratação, mostra-se legítima a cobrança das tarifas, inexistindo direito à repetição de indébito, bem como não configurado dano moral. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, e 39, inciso I; CPC, arts. 373, inciso II, e 85, § 11; Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central do Brasil. Jurisprudência relevante citada: TJRN, Apelação Cível nº 0800090-59.2025.8.20.5112, Desª. Berenice Capuxú de Araújo Roque, Segunda Câmara Cível, julgado em 27/11/2025, publicado em 28/11/2025. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em Turma e à unanimidade, conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto da Relatora. RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA DE OLIVEIRA contra sentença (ID 37704763) proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Upanema/RN, que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada em face do BANCO BRADESCO S/A, julgou improcedentes os pedidos iniciais, ao fundamento de que restou comprovada a regular contratação do pacote de tarifas bancárias questionado. Em suas razões recursais (ID 37704764), a parte apelante sustenta, em síntese, a inexistência de contratação válida e específica do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados