Processo 0800609-89.2025.8.18.0100
TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800609-89.2025.8.18.0100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Perturbação do trabalho ou do sossego alheios] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MANOEL EMÍDIO REU: GARDENIA DE SOUSA LUCENA SENTENÇA Vistos. I – Relatório: O Ministério Público do Estado do Piauí, através de seu representante nesta Vara e Comarca, ofertou denúncia contra GARDÊNIA DE SOUSA LUCENA, por envolvimento na prática do tipo penal descrito no art. 42, caput, da Lei de Contravenções Penais. Narrou a denúncia, em síntese, que: “Consta nos autos do TCO nº 00002553/2025 (ID 75640204 – pág. 1/11) que, no dia 15/03/2025, a Sra. Daniela Pereira dos Santos compareceu à Delegacia de Polícia Civil de Manoel Emídio/PI para relatar que reside ao lado do Bar Drink House, localizado na Av. 1º de Maio, Bairro Altamira, no Município de Manoel Emídio/PI, estabelecimento de propriedade da denunciada. Informou que o referido bar mantém o som em volume excessivo, inclusive por meio de paredão, até altas horas da madrugada, causando perturbação à tranquilidade de sua família, composta por uma criança e idosos. A Sra. Eliane Pires Messias Moreira, moradora em frente ao bar, também prestou declarações relatando possuir três filhos com deficiência mental e um idoso de 93 (noventa e três) anos em casa, todos afetados pelo ruído intenso e constante, situação igualmente denunciada por outros vizinhos. Segundo as vítimas, mesmo após diversos pedidos de cessação do incômodo, a denunciada persistiu em manter o volume elevado do som, demonstrando desconsideração para com os vizinhos. Foram juntadas aos autos imagens do equipamento sonoro (paredão) utilizado (ID nº 75640204 – pág. 15/16), confirmando a materialidade do fato. Na audiência preliminar (ID nº 80762357), a denunciada recusou a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público”. A denúncia foi oferecida em 02/09/2025 (Id. 81989600). O recebimento da denúncia aconteceu em 10/09/2025 (Id. 82442530). Audiência de instrução realizada em 06/04/2026, onde foram ouvidas as vítimas e, por fim, realizado interrogatório da ré, tudo gravado em mídia audiovisual de Id. 93834783. O Ministério Público apresentou alegações finais orais pugnando pela condenação da ré na prática da contravenção descrita na denúncia (Id. 94483347). A defesa, por sua vez, pugna pela absolvição da ré, ante à atipicidade da conduta, bem como, a insuficiência do conjunto probatório. É a história relevante do processo. Julgo. II - Discussão Cuida-se de ação penal incondicionada, na qual o Ministério Público apresentou denúncia exercendo devidamente sua legitimidade ativa, prevista na Constituição Federal (art. 129, I). A priori, destaco que o Ministério Público possui a necessária legitimidade para o desenvolvimento válido e regular do processo; este foi instruído sem vícios ou nulidades, atribuindo-se o rito ordinário, não havendo falhas a sanar. Os princípios constitucionais foram observados e a pretensão estatal continua em pleno vigor, não ocorrendo a prescrição. Assim, está o processo pronto para a análise final. II.I - Da Contravenção Penal de Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheio (art. 42, caput, da Lei de Contravenções Penais) O acusado foi denunciado incurso à prática da contravenção penal de perturbação do sossego alheio, tipificado no artigo 42 da Lei de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.