Processo 0800610-03.2026.8.20.5106

TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0800610-03.2026.8.20.5106
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, (84) 3673.9829 (WhatsApp), CEP: 59625-410 – Mossoró/RN. E-mail: mro04jesp@tjrn.jus.br Processo: 0800610-03.2026.8.20.5106 REQUERENTE: MARIA ALICE DANTAS PEREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MOSSORO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, faço um breve resumo dos fatos. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por MARIA ALICE DANTAS PEREIRA COSTA em desfavor do MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, visando obter a condenação do ente demandado ao pagamento de indenização pecuniária correspondente aos 15 dias de férias, crescida do terço constitucional, referente ao período de 09/03/2001 até o dia 26/04/2012. Citado, o ente demandado apresentou contestação alegando, em preliminar, coisa julgada. No mérito, suscitou a prejudicial de prescrição do direito vindicado; sustentado que o pagamento das férias de todos os servidores, correspondentes a 30 dias de remuneração com o acréscimo do terço constitucional; aduz ainda que a parte autora confunde os conceitos de férias e recesso escolar, sobre o qual não incide o terço constitucional, conforme art. 32 da LC 72/2012. Em impugnação à contestação, a parte autora refuta as arguições defensórias e reitera o pleito pelo julgamento de procedência dos pedidos aduzidos em petição inicial. Decido. Trata-se de matéria unicamente de direito, sendo desnecessária a produção de outras provas, razão pela qual passo a julgar antecipadamente o mérito da causa, na forma do art. 355, I do Código de Processo Civil. Das preliminares Afasto a preliminar de impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que a Lei n. 9.099/95, nos art. 54 e 55, aqui aplicada subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009, isenta as partes de cobranças de custas e honorários no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais. Dessa forma, tal discussão só mostra relevante em caso de interposição eventual de recurso Em relação a prejudicial de mérito (prescrição), é caso de rejeição. Isso porque consoante jurisprudência assentada, a prescrição da indenização pecuniária de férias não gozadas em atividade é regida pelo prazo quinquenal previsto no Decreto 20.910/32 e tem por termo inicial a publicação do ato de aposentadoria, conforme julgado do STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LICENÇA-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. APOSENTADORIA. 1. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o termo a quo da prescrição do direito de pleitear indenizações referentes a licenças e férias não gozadas é o ato de aposentadoria e, dessa forma, mantida a relação com a Administração, o servidor público poderá usufruir do gozo da licença-prêmio a qualquer tempo, anteriormente à aposentação. (AgRg no Ag 1.094.291/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 24/3/09, DJe 20/4/09) 2. Agravo regimental a que se nega provimento.(AgRg no REsp 810.617/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2010, DJe 01/03/2010). No mesmo sentido, é o entendimento das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte: Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE MOSSORÓ/RN. FÉRIAS DE 45 DIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. DIREITO À INDENIZAÇÃO NO MOMENTO DA EXTINÇÃO DO VÍNCULO.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados