Processo 0800610-10.2025.8.20.5115
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Processo nº 0800610-10.2025.8.20.5115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte demandante: TERESA EDUARDA DANTAS Parte demandada: Banco do Brasil S/A e outros SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Contrato cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por TERESA EDUARDA DANTAS, pessoa idosa com 93 (noventa e três) anos, em face do BANCO DO BRASIL S.A e CREFISA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Aduz a parte autora, em apertada síntese, que é correntista do Banco do Brasil (Agência 1038-3, C/C 6.156-5) e foi surpreendida com lançamentos indevidos em sua conta bancária sob a rubrica “empréstimo/consignado” em favor da Crefisa S/A. Afirma jamais ter contratado o referido empréstimo, tampouco autorizado débitos em sua conta por via telefônica ou digital. Relata retenção indevida de valores essenciais à sua subsistência. Requereu, liminarmente, a suspensão dos descontos e, no mérito, a declaração de inexistência do débito, a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. No ID 164764864, foi proferida decisão deferindo os benefícios da Justiça Gratuita, concedendo a tutela de urgência para suspender os descontos e invertendo o ônus da prova em favor da consumidora. Citada, a instituição financeira Crefisa S/A apresentou contestação. Preliminarmente, requereu a retificação do polo passivo. No mérito, defendeu a regularidade da contratação (Contrato nº 060500130739), alegando que se deu mediante consentimento expresso via atendimento telefônico, com disponibilização de R$1.177,56 via TED. Pugnou pela improcedência. O Banco do Brasil S.A., por sua vez, contestou suscitando preliminares de falta de interesse de agir e impugnação à justiça gratuita. No mérito, defendeu a ausência de responsabilidade e a validade dos descontos. Em réplica (ID 167642421), a parte autora rechaçou as defesas, negou ter recebido e usufruído do crédito mencionado e pugnou pelo julgamento antecipado. Intimadas a especificar provas, a Crefisa requereu perícia técnica e depoimento pessoal da autora. Após oposição autoral, a ré informou a existência de gravação telefônica via "QR Code" (ID 178250064). No bojo do ID 176968637, este juízo determinou à Crefisa a juntada do arquivo de áudio diretamente no PJe, sob pena de preclusão e aplicação do art. 400 do CPC. Ofertado apenas QR Code de link externo pela ré, sobreveio a decisão de ID 180322726, que indeferiu a análise de provas em links externos, reconheceu a preclusão e determinou a conclusão dos autos para julgamento. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Das Preliminares Ab initio, impõe-se a apreciação das questões prejudiciais e preliminares processuais aventadas pelos litigantes, providência necessária para o escorreito saneamento do feito antes da incursão no mérito propriamente dito. A) Da Retificação do Polo Passivo (Crefisa) A requerida Crefisa S/A postulou, em sua peça defensiva, a retificação de sua denominação social nos registros do sistema processual. Considerando que a parte apontou sua correta qualificação como CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (CNPJ 60.779.196/0001-96), e tratando-se de medida que visa apenas a exatidão dos dados cadastrais sem prejuízo ao contraditório, acolho o pedido. A Secretaria deverá promover a devida atualização nos assentamentos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.