Processo 0800610-29.2019.8.12.0043
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Considerando a manifestação expressa da parte credora, por meio da qual informou que o executado promoveu a quitação total do débito, satisfazendo integralmente a obrigação alimentar, a extinção da via executiva é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução
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