Processo 0800610-35.2023.8.12.0028
TJMS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Última movimentação
Sentneça fl. 75: "Vistos. Considerando que a devedora mudou de endereço sem comunicar o juízo, reputo válida a intimação, nos moldes do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Noticiado o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO (CPC, art. 924, II). Sem custas e honor
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