Processo 0800610-92.2024.8.12.0030
TJMS • INQUéRITO POLICIAL
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos. Diante do cumprimento do acordo de não persecução penal, conforme comprovado às f. 123, julgo extinta a punibilidade de Carlos Henrique Uchoa, já qualificado nos autos, com fulcro no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Publique-se. Intimem-se. Comuniquem-se. Oportunamente, arquivem
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