Processo 0800611-83.2021.8.23.0060
TJRR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ VARA CÍVEL ÚNICA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ - PROJUDI Avenida Ataliba Gomes de Laia, nº 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz do Anauá/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 3198 4181 - E-mail: szw@tjrr.jus.br Proc. n.° 0800611-83.2021.8.23.0060 SENTENÇA ADRIANO VIEIRA SOUSA, menor impúbere, representado por seu genitor, RAIMUNDO PEREIRA SOUSA ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais em face de V.L EMPREENDIMENTOS, alegando que seu irmão, Arlon de Oliveira Pereira, faleceu em acidente de trânsito em 12/08/2018 na BR-210, ao ter sua motocicleta atingida na traseira por veículo de propriedade da ré, conduzido por Ivo Neves dos Santos. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação (EP 139), arguindo, em sede de preliminar, sua ilegitimidade passiva ad causam, ao argumento de que o veículo estava locado para a empresa G. P. GAYGER - ME, a qual, por sua vez, o sublocou para o MUNICÍPIO DE CAROEBE. Em réplica (EP 143) a parte autora manifestou concordância expressa com a tese defensiva, requerendo a exclusão da V. L. EMPREENDIMENTOS do polo passivo e, ao mesmo tempo, a inclusão do MUNICÍPIO DE CAROEBE e da empresa G. P. GAYGER - ME, indicando-os como os reais responsáveis pelo evento danoso, com base em sentença proferida nos autos do processo nº 0828226-72.2019.8.23.0010. É o breve relatório. Fundamento e DECIDO. O feito comporta extinção sem resolução do mérito. A legitimidade das partes é uma das condições da ação e, portanto, matéria de ordem pública, indispensável para a válida constituição e desenvolvimento da relação processual. No caso em tela, a requerida V. L. EMPREENDIMENTOS suscitou sua ilegitimidade para figurar no polo passivo, tese com a qual a parte autora concordou expressamente, reconhecendo que a ação deveria ter sido proposta em face de terceiros. Havendo convergência inequívoca das partes sobre a ausência de responsabilidade jurídica da ré em relação aos fatos narrados, a extinção do processo em relação a ela, por ilegitimidade passiva, é medida que se impõe, nos termos do Art. 485, VI, do Código de Processo Civil. A controvérsia remanescente cinge-se à possibilidade de, nesta fase processual, admitir-se a emenda à inicial para alterar o polo passivo da demanda, incluindo os novos réus indicados pelo autor. O pedido de emenda, contudo, não pode ser acolhido. Com a citação válida da ré e a apresentação de sua contestação, operou-se o princípio da estabilização subjetiva da lide, também conhecido como princípio da perpetuatio legitimationis. Segundo este princípio, uma vez angularizada a relação processual, não é mais possível a alteração das partes do processo, salvo as substituições legalmente permitidas, o que não é o caso dos autos. A tentativa de incluir novos réus, que não participaram da relação processual até o momento e, portanto, não exerceram seu direito à ampla defesa e ao contraditório desde o início da instrução, é vedada pelo ordenamento jurídico. Permitir tal modificação implicaria em grave ofensa ao devido processo legal. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica quanto à impossibilidade de modificação do polo passivo após a citação, em respeito à estabilização da demanda. “AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO APÓS A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO . 1. Após a estabilização da lide, não se admite a ampliação subjetiva dos polos da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.