Processo 0800611-91.2025.8.10.0129
TJMA • Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, MA. TERMO DE AUDIÊNCIA Tipo: Apresentação de Adolescente Sala: Sala de Audiências da Vara São Raimundo das Mangabeiras Data: 16/07/2026 Hora: 10:20 ABERTURA 16/07/2026 10:20, nesta cidade de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no Fórum local, sala das audiências, onde presente se encontrava a MM. Juíza de Direito Talita Myreia Alves Camilo, titular da Vara Única da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras (MA), iniciou-se a audiência nos autos do processo n. 0800611-91.2025.8.10.0129, em que é parte autora Delegacia de Polícia Civil de São Raimundo das Mangabeiras e que tem como parte ré AUTOR DO FATO: MIGUEL ARCANJO MARTINS DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DIVINA MARTINS DOS SANTOS. A magistrada informou às partes que os depoimentos seriam colhidos e registrados por meio de sistema de gravação audiovisual, em consonância com o art. 367, §5º, do CPC, c/c art. 405 do CPP. Informou-lhes ainda da faculdade de obtenção de cópias dos registros, advertindo-as das consequências da divulgação não autorizada, nos termos do art. 20 do Código Civil. Em virtude da limitação da velocidade da internet e insuficiente espaço para upload no processo eletrônico PJe, serão inseridos nos autos os registros de áudio da audiência, permanecendo arquivado no sistema PJe Mídias o registro áudio visual para eventual necessidade de consulta. No sistema de processo eletrônico, as atas e termos de audiências serão assinados digitalmente apenas pelo juiz que presidir o ato (art. 25, Resolução GP 52/2013/TJMA). Feito o pregão, verificou-se presentes e ausentes as pessoas a seguir indicadas. PRESENTES 1. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 2. Advogado do(a) AUTOR DO FATO: QUEILA RODRIGUES DOS SANTOS - MA21640 AUSENTES 1. MIGUEL ARCANJO MARTINS DOS SANTOS - Adolescente 2. MARIA DIVINA MARTINS DOS SANTOS - Representante TESTEMUNHAS 1. DAVID ROCHA MARTINS (DELEGADO DE POLÍCIA); 2. AKÁCIO MARQUES MENDES DA SILVA (POLICIAL CIVIL) OCORRÊNCIAS 1. Audiência realizada de forma híbrida; 2. O adolescente não foi intimado, conforme consta na certidão de ID n. 184814834 3. A representante legal, genitora do acusado, não foi intimada, conforme consta na certidão de ID n. 184814831 4. Apesar de o adolescente não ter sido regularmente intimado para o presente ato, na mesma data (16/07/2026), nos dois processos anteriores da pauta (0800106-03.2025.8.10.0129 e 0800590-52.2024.8.10.0129) as partes tinham sido intimadas. Diante da ausência de ambos, foi determinada a condução do adolescente, ocasião em que foi relatada a sua fuga pela guarnição policial. 5. Diante disso, a defesa e Ministério Público anuíram com o prosseguimento da instrução processual, considerando que o interrogatório do adolescente é realizado ao final da audiência, sendo procedida, neste momento, à oitiva das testemunhas arroladas; 5. A testemunha DAVID ROCHA MARTINS (DELEGADO DE POLÍCIA) foi ouvida; 6. A testemunha AKÁCIO MARQUES MENDES DA SILVA, Policial Civil, deixou de comparecer à audiência, apesar de regularmente requisitada, conforme ID nº 181281151. Considerando que o interrogatório do acusado será realizado em audiência a ser oportunamente redesignada, a referida testemunha será ouvida na mesma oportunidade. 7. Diante da ausência do adolescente, foi determinada a expedição de mandado de busca e apreensão para sua localização e apresentação em Juízo. PEDIDOS DA AUDIÊNCIA 1. MINISTÉRIO PÚBLICO…
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