Processo 0800611-93.2026.8.12.0002

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800611-93.2026.8.12.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Desp. fls. 67/70:"Nestes termos, presentes a verossimilhança da alegação e perigo de dano, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO, independentemente da prestação de caução, a liminar pleiteada para, a título de antecipação dos efeitos da tutela de mérito: i) determinar a suspensão dos efeitos do protesto da DM nº 74872G, no valor de R$ 870,00, realizado em dezembro/2025 (fl. 43), perante o Tabelionato de Protesto desta Comarca; ii) determinar a suspensão dos efeitos da inscrição do nome da Autora nos órgãos de restrição ao crédito (SERASA, SPC, etc.) por conta da dívida discutida nestes autos, até que sobrevenha final decisão ou em sentido contrário; iii) determinar à Ré que se abstenha de realizar novos protestos e/ou de inscrever o nome da Autora nos cadastros de restrição ao crédito, com base e em razão da dívida objeto desta demanda, até que sobrevenha final ou diferente decisão neste feito, sob pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com incidência limitada, inicialmente, a um período de trinta (30) dias, mas passível de majoração, acaso se mostre insuficiente para compeli-las ao cumprimento dos termos desta decisão. Intime-se a escrivania extrajudicial por oficial de justiça. No mais, designe-se audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, para a qual deverão ser citados os Réus, na forma do art.335, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificado de que acaso não tenha interesse na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data de sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no §8º, do art. 334, e no art. 336, ambos do CPC. Comunique-se ao CEJUSC. Intimem-se, a Autora por seus advogados. Cumpra-se. A seu tempo, retornem." - Audiência de conciliação de fls. 71:"Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação - Videoconferência Data: 12/06/2026 Hora 13:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente." - Certidão de fls. 77:"Certifico para os devidos fins que, conforme decisão de fls. 67/70, a audiência de conciliação do CEJUSC será realizada por videoconferência, devendo a parte ou advogado proceder da seguinte forma: 1)- Acesse o site: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu (ou pesquise Salas virtuais do TJMS no navegador). 2)- Preencher o número do processo, nome completo e clique em Entrar na Sala de Espera. 3)-Aguardar na sala: você será direcionado para uma página de espera. Verá um relógio marcando o tempo de espera. Basta aguardar ser admitido na sala de audiência. 4)-Utilize o chat para se comunicar com o auxiliar do juiz, caso precise de alguma informação. 5)-Quando for chamado, a tela será atualizada com um botão Entrar na Audiência. Clique nesse botão para ser redirecionado à sala da videoconferência (Microsoft Teams). 6)-Se estiver usando um computador, escolha entre as opções Continuar neste navegador ou Ingressar no aplicativo Teams (se já tiver o aplicativo instalado). Em seguida, na tela de ajustes de áudio e câmera, clique em Ingressar agora. 7)-Havendo indisponibilidade técnica, o CEJUSC poderá ser contatado pelo whatsapp (67) 99122-4315."

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