Processo 0800612-49.2025.8.12.0023
TJMS • ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
1. Preenchidos os requisitos legais, com o parecer do Ministério Público (fls. 42-43), homologo o acordo entabulado em audiência (fls. 36-37). 1.1. Expeça-se termo de guarda unilateral na forma acordada. 1.2. O direito de convivência e a obrigação alimentar regulam-se pelas disposições convencionada
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