Processo 0800614-89.2025.8.12.0032
TJMS • ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
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Advogados
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Intima-se a parte autora acerca da audiencia designada(f. 42), bem como do inteiro teor da decisão prolatada (f. 41): " 1.Inicialmente, diante da presunção legal decorrente da declaração de pobreza (CPC, art. 99, § 3º), defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente. 2.Tend
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