Processo 0800615-08.2024.8.12.0033
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, com espeque no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda, JULGANDO PROCEDENTE a pretensão para condenar o réu ao pagamento de férias devidas no período da contratação, posteriores ao período não atingidos pela prescriçã
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