Processo 0800615-17.2023.8.12.0009
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes da Sentença retro: " ISSO POSTO, com fundamento no art. 51, I e II, da Lei 9.099/95, julgo extinto o feito (fase executiva) sem resolução de mérito. Outrossim, expeça-se certidão comprobatória de crédito oriundo destes autos em favor da credora, a fim de que possa solicitar a ha
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