Processo 0800617-89.2026.8.10.0153
TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 2055-2866/ 98 99981-9504 PROCESSO nº 0800617-89.2026.8.10.0153 AUTOR: THIAGO PATRICK MAIA SOUSA Advogado(s) do reclamante: INGRID ARIELE SILVA ALMEIDA (OAB 24400-PI) REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado(s) do reclamado: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730-SP) SENTENÇA Cuida-se de Ação de Repetição de Indébito cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada por THIAGO PATRICK MAIA SOUSA em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A., na qual a parte autora sustenta, em síntese, ter adquirido passagem aérea junto à companhia requerida para o trecho São Luís/MA – São Paulo/SP – Goiânia/GO, pelo valor de R$ 647,07, referente a voo programado para o dia 19/01/2025, conforme bilhete eletrônico e comprovantes acostados aos autos. Alega o requerente que, por circunstâncias pessoais supervenientes, viu-se impossibilitado de realizar a viagem, motivo pelo qual procedeu ao cancelamento da passagem aérea com antecedência em relação à data do embarque, pleiteando o reembolso dos valores pagos. Sustenta que, ao solicitar a restituição, foi surpreendido com a informação de que a companhia aérea devolveria apenas a quantia correspondente às taxas de embarque, no importe aproximado de R$ 45,07, retendo praticamente a integralidade do valor pago pelo bilhete. Prossegue relatando que a conduta da requerida revela manifesta abusividade contratual, na medida em que a retenção quase integral dos valores pagos configuraria enriquecimento sem causa e afronta aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual nas relações de consumo. Argumenta, ainda, que não houve informação clara e ostensiva acerca das restrições tarifárias incidentes sobre o bilhete adquirido, especialmente no tocante à impossibilidade de reembolso integral, defendendo a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor e a nulidade de cláusulas que imponham desvantagem exagerada ao consumidor. Sustenta que a retenção perpetrada pela requerida extrapola os limites do razoável, requerendo, ao final, a condenação da demandada à restituição em dobro dos valores indevidamente retidos, no montante de R$ 1.294,14, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, além da inversão do ônus da prova. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação (ID 178916263), arguindo, preliminarmente, a ausência de interesse de agir, sob o argumento de que a parte autora não teria esgotado as vias administrativas antes do ajuizamento da demanda. No mérito, a requerida defende a inexistência de falha na prestação do serviço, afirmando que a passagem adquirida pelo autor se enquadrava na modalidade tarifária “Light”, cujas regras contratuais preveem restrições específicas quanto ao reembolso e remarcação, em contrapartida ao menor valor da tarifa. Aduz que todas as condições tarifárias foram previamente disponibilizadas ao consumidor no momento da contratação, inclusive com destaque para a impossibilidade de reembolso integral em caso de cancelamento voluntário fora do prazo legal de arrependimento previsto na Resolução nº 400 da ANAC. Afirma que o bilhete foi adquirido em 01/12/2024, enquanto o pedido de cancelamento ocorreu apenas em 18/01/2025, ou seja, muito além do prazo de 24 horas previsto no art. 11 da Resolução nº 400/2016 da ANAC para desistência sem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.