Processo 0800618-58.2026.8.12.0011

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800618-58.2026.8.12.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara
Última publicação
06/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela formulado pela autora na inicial. No mais, inclua-se o feito em pauta para audiência de mediação/conciliação, mediante sistema de videoconferência. Cite-se e intime-se a parte ré a respeito da demanda proposta e para comparecimento à audiência de mediação/conciliação designada, consignando no mandado que a resposta poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da referida audiência, caso não haja autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento daquela, nos termos do artigo 335 do CPC/15. Advirtam-se as partes que, caso não tenham interesse na autocomposição, deverão se manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (art. 334, § 5º, do CPC/15); o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC/15); e poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9º e 10, do CPC/15). Caso a parte autora tenha informado o desinteresse na realização da audiência de mediação e a parte requerida, no prazo previsto no § 5º do artigo 334 do CPC/15, também o tenha feito, cancele-se o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta do demandado à inicial por quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, do CPC/15). Não sendo realizada a audiência de mediação/conciliação e/ou não havendo autocomposição, mas tendo sido apresentada contestação pelo réu, intime-se a autora para manifestação, no prazo de quinze dias. Às providências e intimações necessárias. AUDIÊNCIA DESIGNADA: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 04/08/2026 Hora 14:20

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