Processo 0800619-09.2024.8.20.5114

TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0800619-09.2024.8.20.5114
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama - 1ª Vara
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: canguaretama@tjrn.jus.br Processo nº 0800619-09.2024.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Requerente: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Requerido (a): RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado do Rio Grande do Norte, sob a alegação de omissão e obscuridade quanto à natureza jurídica da verba decorrente da substituição cumulativa prevista no art. 97 da Lei Complementar Estadual nº 270/2004 (ID 152813805). A parte embargada apresentou contrarrazões aos embargos de declaração, consoante ID 153287450. É o que importa relatar. Decido. Os Embargos Declaratórios são remédios recursais que se prestam ao esclarecimento de uma decisão, seja porque lhe faltou clareza, porque omitiu-se, ou porque revelou-se contraditório em seus argumentos. Destaque-se que o referido instrumento processual é inadmissível para provocar novo julgamento da lide, não tendo por pretensão rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, mas somente promover seu aclaramento ou complementação. A esse respeito, cabe reproduzir entendimento do Superior Tribunal de Justiça que sintetiza o objetivo dos embargos declaratórios: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. No caso, não se verifica a existência de nenhum dos vícios em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso. 3. Não podem ser acolhidos embargos de declaração que, a pretexto de alegadas omissões no julgado combatido, traduzem, na verdade, o inconformismo da parte com a decisão tomada, buscando rediscutir o que decidido já foi. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STJ. EDcl no AgInt no REsp 1471803/CE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2022, DJe 28/03/2022) (grifos acrescidos). Compulsando os autos, observa-se que não há mácula a ser sanada. Isso porque a parte embargante não busca o aclaramento da decisão com a correção de possível vício, mas sim a reforma do entendimento consignado. Nesse sentido, o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, vejamos: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. SUPOSTA VINCULAÇÃO REMUNERATÓRIA VEDADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Rio Grande do Norte contra acórdão que deu provimento à apelação interposta por Maria das Neves de Araujo, reformando a sentença de primeiro grau para determinar o prosseguimento da execução individual de sentença coletiva. O embargante sustenta a existência de erro material, sob o argumento de que a decisão teria instituído reajuste automático de remuneração com base em índice federal, em afronta ao art. 37, X e XIII, da Constituição Federal e à Súmula Vinculante nº 42 do STF, requerendo a improcedência do pedido autoral…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados