Processo 0800620-37.2026.8.12.0008
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
01. Concedo ao autor a isenção das custas e de verbas relativas à sucumbência, conforme o art. 129 da Lei 8.213/91. 02. Acolho emenda à inicial quanto à regularização da qualificação (fls. 56/7). 03. Em atenção a Recomendação 01/2015 do CNJ e art. 129-A da Lei de Benefícios, antes mesmo da citação da autarquia requerida deve ser realizado o exame pericial, face a necessidade incontestável de sua realização para melhor apuração do mérito. Assim, nos termos do disposto no art. 129-A da Lei 8.213/9
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